Publicado no DOE - MA em 28 jan 2021
Institui o calendário de exames teóricotécnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de fevereiro de 2021 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.269, de 15 de outubro de 2020 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 da Resoluções CONTRAN nº 789, Resolução 558/2015, 659/2017, 789/2020, 800/2020 e a 801/2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de fevereiro do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) e as CIRETRANs integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 18 de janeiro de 2021.
Larissa Abdalla britto
Diretora Geral do DETRAN/MA
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - FEVEREIRO/2021 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
São Luís- Pátio do Detran | 1.224 | 255 | 01 a 26 | - | - | ||||
São Luís- Posto da BR | 480 | 01 a 26 | - | - | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 3.120 | 01 a 27 | - | - | |||||
Área do Castelinho | 1123 | 01 a 26 | - | - | |||||
São Luís - Cohatrac | 772 | 01 a 26 | - | - | |||||
São Luís - Cidade Operária | 276 | 01 a 23 | - | - | |||||
Paço do Lumiar | 72 | 348 | 40 | 02, 04, 11, 18, 23 e 25 | - | - | |||
São José de Ribamar | 23 | 08 | - | - | |||||
Chapadinha | 80 | 115 | 29 | 204 | 08 a 12 | 4 | 20 | ||
Pinheiro | 80 | 116 | 20 | 306 | 08 a 12 | 4 | 20 | ||
Santa Inês | 80 | 181 | 20 | 6 | 408 | 22 a 26 | 6 | 30 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - FEVEREIRO/2021 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Imperatriz | 500 | 690 | 70 | 45 | 1008 | 01 a 26 | - | - | |
Açailândia | 150 | 123 | 37 | 27 | 306 | 08 a 12; 18 e 19 | 4; 6 | 32 | |
Balsas | 160 | 198 | 40 | 20 | 408 | 08 a 12; 22 a 26 | 4 | 40 | |
Grajaú | 80 | 120 | 26 | 10 | 204 | 22 a 26 | 4 | 20 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - FEVEREIRO/2021 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Timon | 64 | 56 | 8 | 306 | 01 a 05 | - | - | ||
Caxias | 120 | 218 | 33 | 20 | 408 | 22 a 26 | 6 | 30 | |
Codó | 120 | 206 | 34 | 10 | 204 | 08 a 12 | 6 | 30 | |
S. J. dos Patos | 40 | 44 | 10 | 204 | 18 e 19 | 6 | 12 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - FEVEREIRO/2021 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Bacabal | 80 | 40 | 16 | 8 | 306 | 01 a 05 | - | - | |
Barra do Corda | 70 | 88 | 10 | 204 | 22 a 24 | 6 | 18 | ||
Pedreiras | 60 | 56 | 20 | 204 | 18 e 19 | 6 | 12 | ||
Presidente Dutra | 40 | 85 | 1 | 10 | 204 | 24 a 26 | 6 | 12 | |
Santa Inês | 80 | 233 | 30 | 10 | 08 a 12 | 6 | 30 |