Portaria DETRAN Nº 71 DE 18/01/2021


 Publicado no DOE - MA em 28 jan 2021


Estabelece procedimentos para os serviços de habilitação realizados pelo atendimento do DETRAN/MA.


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A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbito do DETRAN/MA, quanto à exigibilidade documental e operacional na área de habilitação e tendo em vista a necessidade de padronizar,

Resolve:

Art. 1º Determinar que todos os procedimentos na área de habilitação, regulamentados por esta Portaria, constantes no MANUAL DE HABILITAÇÃO, passem a vigorar de maneira única e uniforme, no âmbito do DETRAN/MA (Sede, CIRETRANS, Postos Avançados e Viva Cidadão).

§ 1º Os procedimentos na área de habilitação que não estiverem contemplados neste Manual prevalecerão vigorando.

§ 2º Toda legislação referente a procedimentos de habilitação que entrar em vigor após a expedição desta Portaria, advinda de instâncias superiores, prevalecerá.

Art. 2º Todo e qualquer serviço solicitado pelo candidato/condutor deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no Manual de Habilitação, 3ª Edição/2021, Versão 3.0.

Art. 3º A ausência de qualquer informação, providências ou documentação exigidas no Manual de Habilitação 2021, implicará na paralisação da solicitação de serviço.

Art. 4º os valores de taxas para os serviços de habilitação são previstos no Código Tributário do Estado do Maranhão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís/MA, 18 de janeiro de 2021.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral DETRAN/MA