Publicado no DOM - São Luís em 19 jan 2021
Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações, para o exercício de 2021.
O Prefeito de São Luís, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 489 da Lei Municipal nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, assim como suas renovações, para o exercício de 2021, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, com vencimento em 09 de março de 2021.
Art. 2º Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Econômico do Município após a data definida no art. 1º deste Decreto, a Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ) terá como vencimento o trigésimo dia após o cadastro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SAO LUÍS, 19 DE JANEIRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário Municipal da Fazenda