Portaria FP/SUPTF/SUBEX/CIB Nº 2 DE 27/01/2021


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 jan 2021


Altera a Seção V da Portaria F/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27/01/2021, que trata do prazo para alteração de titularidade do IPTU.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Coordenador do Iptu, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se otimizar os procedimentos relativos a alteração de titularidade de imóveis junto ao cadastro imobiliário do IPTU;

Resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria F/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27.01.2021, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 11. São passíveis de requerimento de alteração de titularidade as transações imobiliárias registradas há mais de um ano, desde que sejam apresentada cópia da certidão do Registro de Imóveis e informado o número do cadastro no CPF ou CNPJ dos novos proprietários e a inscrição imobiliária fiscal do IPTU do imóvel.

(.....)

Art. 1º O art. 12 da Portaria F/SUBEX/SUPTF/CIP Nº 01 de 27.01.2021, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 12. No período compreendido entre os dias 1º de dezembro e 15 de fevereiro, não serão promovidas alterações de destinatário e de titularidade de imóveis no cadastro do IPTU originadas de requerimento do interessado.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Henrique Cantarino Ramos Esteves