Resolução ARPE Nº 174 DE 22/01/2021


 Publicado no DOE - PE em 23 jan 2021


Homologa o Reajuste Tarifário relativo aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco.


Simulador Planejamento Tributário

A Agência de Regulação Dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30.12.2003, e alterações;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254 , de 21.06.2007, alterada pela Lei Estadual nº 15.200 , de 17.12.2013, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco (STCIP/PE) e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI);

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 006/2021/EPTI, de 21.01.2021, integrante do Processo SEI nº 0050400006.000188/2021-99, de 21.01.2021, solicitando à ARPE análise e homologação da proposta de reajuste dos coeficientes tarifários dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros do Estado;

Considerando os valores contidos na Resolução ARPE nº 124, de 14/08/2017, como base para aplicação do reajuste dos coeficientes tarifários para 2021, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados pelo STCIP/PE;

Considerando as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, apresentadas na Nota Técnica DEF/CTEEF nº 02/2021, de 21.01.2021, devidamente incorporada ao Processo;

Resolve:

Art. 1º Homologar o Reajuste dos Coeficientes Tarifários aplicáveis aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, compensando efeitos da inflação do período de 01.08.2017 a 31.12.2020, no percentual de 14,7964%(quatorze inteiros e sete mil e novecentos e sessenta e quatro décimos de milésimos por cento).

Art. 2º Autorizar a EPTI a implantar, a partir de 25.01.2021, os coeficientes tarifários reajustados, conforme previsto no artigo 1º desta Resolução, que passarão a ter como valores máximos:

I - Serviços regulares de características rodoviárias:

a) k1 = R$ 0,240077/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

b) k2 = R$ 0,288093/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

II - Serviços regulares d e características rodoviárias dotados de sanitários:

a) k3 = R$ 0,254482/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

b) k4 = R$ 0,305378/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

III - Serviços complementares de características rodoviárias:

a) k5 = R$ 0,300096/passageiro x quilômetro, para o serviço executivo;

b) k6 = R$ 0,504162/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito";

c) k7 = R$ 0,705827/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito-cama".

IV - Serviços regulares de características urbanas:

a) k8 = R$ 0,201665/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

b) k9 = R$ 0,241998/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 22.01.2021.

SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente,

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação Econômico-Financeira,

JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional,

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro