Portaria SMF Nº 3 DE 18/01/2021


 Publicado no DOM - Vitória em 21 jan 2021


Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e notifica as Sociedades Uniprofissionais de Advogados, relativamente ao regime de tributação fixa para o exercício de 2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 5º do Decreto nº 15.815 , de 31 de outubro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das Sociedades Uniprofissionais de Advogados relativo ao exercício de 2021 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - até 28.04.2021.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 28.04.2021.

COTA 02 - 28.05.2021.

COTA 03 - 28.06.2021.

COTA 04 - 28.07.2021.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do documento de arrecadação municipal enviado pelo correio ou através de emissão de uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), ou no balcão de atendimento da Fiscalização, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O valor do ISS Fixo das Sociedades Uniprofissionais de Advogados para o exercício de 2021 foi atualizado monetariamente na forma do § 2º, artigo 18 da Lei nº 6.075/2003 , em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA-E, estabelecido pela Lei nº 5.248/2000 .

Art. 3º Ficam notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os profissionais descritos no Art. 1º desta Portaria, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de janeiro de 2021.

Aridelmo José Campanharo Teixeira

Secretário de Fazenda