Publicado no DOE - PA em 21 jan 2021
Altera o Decreto Estadual nº 618, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020, que cria o Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando a edição da Lei Estadual nº 9.037 , de 13 de abril de 2020, que alterou a Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 618, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º A constituição de receita do Fundo Esperança será feita por meio de apropriação de parcela de lucros e dividendos resultantes da participação acionária do Estado do Pará no Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma do art. 3º da Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Estadual nº 9.037 , de 13 de abril de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado