Lei Nº 10769 DE 15/01/2021


 Publicado no DOM - Florianópolis em 20 jan 2021


Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserir nas obras localizadas no Município de Florianópolis, públicas e privadas, a informação sobre arborização e replantio de árvores.


Simulador Planejamento Tributário

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade de inserir em placas de obras realizadas no município Florianópolis, públicas e privadas, além do que previsto em lei, informação a respeito do número de árvores cortadas ou a quantidade de vegetação suprimida, bem como informação sobre as medidas compensatórias necessárias para atender à legislação.

§ 1º Em caso de impossibilidade de informar a quantidade de árvores e vegetação em função do elevado número ou por se tratar de fragmento florestal caracterizado por meio de amostragem, deverá ser informada a área suprimida em hectares ou metros quadrados.

§ 2º Nas medidas compensatórias deverão ser informados o número de árvores plantadas/doadas, a área preservada/recuperada ou outras formas de compensação adotadas e previstas na legislação.

§ 3º Em obras realizadas em áreas já antropizadas, sem presença de árvores isoladas ou fragmentos florestais, deverá ser informada tal característica de forma clara em placa de obra que contenham as demais informações exigidas por lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 15 de janeiro de 2021.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL