Portaria MSGÁS Nº 8 DE 19/01/2021


 Publicado no DOE - MS em 20 jan 2021


Divulga planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 187, de 17 de setembro de 2020, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,

Resolve:

Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 2º As tabelas anexas são referentes aos preços, sem impostos e com impostos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

RUI PIRES DOS SANTOS- Diretor-Presidente MSGÁS

ANEXO I - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,5999 3,6408 4,9367
0,6 15,9999 3,4811 4,7201
16 150,9999 3,2591 4,4191
151 300,9999 3,2128 4,3563
301 1000,9999 2,8591 3,8767
1001 acima 2,4374 3,3049

OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.

ANEXO II - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,5999 3,2566 4,4157
0,6 15,9999 3,0979 4,2005
16 150,9999 2,9847 4,0471
151 300,9999 2,9201 3,9595
301 1000,9999 2,5433 3,4485
1001 acima 2,1120 2,8637

OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.

ANEXO III - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial

Faixa Inicial m³/dia Faixa Final m³/dia Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
0 0,60 2,8724 3,8948
0,60 16,00 2,7279 3,6988
16,00 151,00 2,6507 3,5942
151,00 301,00 2,3926 3,2442
301,00 1.001,00 2,1410 2,9031
1.001,00 50.001,00 1,7508 2,3740
50.001,00 150.001,00 1,7230 2,3363
150.001,00 Acima 1,6891 2,2903

ANEXO IV - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC

Segmento Preço sem Impostos - R$/m³ Preço com Impostos - R$/m³
Cogeração 1,7347 2,2028
Gás Natural Comprimido - GNC 1,6620 2,1105

ANEXO V - PORTARIA Nº 008/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento de GNV (incluso os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

Segmento Preço com Impostos e substituição Tributária R$/m³
Gás Natural Veicular - GNV 2,2915

Notas referentes aos Anexos Portaria nº 008 de 19 de janeiro de 2021

I) Os valores constantes nas tabelas de preços referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.

II) Os valores constantes nas tabelas referem-se ao preço para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.

III) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.

IV) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.

V) De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.