Publicado no DOE - RS em 18 jan 2021
Dispõe sobre as datas e premiações de sorteios do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Gaúcha para o exercício 2021.
O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Seção Nota Fiscal Gaúcha, DRCM, da Receita Estadual, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de julho de 2012 e no uso das atribuições previstas na alínea "ai", I, do artigo 18º da Lei 13.452 de 26 de abril de 2010,
Considerando que os sorteios mensais regulares do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Gaúcha ocorrem, em regra, após a extração da Loteria Federal promovida pela Caixa Econômica Federal da última quarta-feira de cada mês, conforme disposto no artigo 10 da Resolução SEFAZ-RS Nº 06/2013,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de realização dos sorteios mensais do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Gaúcha para o exercício de 2021, com a respectiva premiação:
Mês referência | Data de realização prevista | Premiação total prevista (Líquida de retenção de tributos) |
Janeiro | 28.01.2021 | R$ 515 mil |
Fevereiro | 25.02.2021 | R$ 515 mil |
Março | 25.03.2021 | R$ 515 mil |
Abril | 29.04.2021 | R$ 515 mil |
Maio | 27.05.2021 | R$ 515 mil |
Junho | 24.06.2021 | R$ 515 mil |
Julho | 29.07.2021 | R$ 515 mil |
Agosto | 26.08.2021 | R$ 515 mil |
Setembro | 30.09.2021 | R$ 765 mil |
Outubro | 28.10.2021 | R$ 515 mil |
Novembro | 25.11.2021 | R$ 515 mil |
Dezembro | 09.12.2021 | R$ 765 mil |
Total | R$ 6.680 mil |
Art. 2º Fixar a quantidade de dez (10) prêmios diários no valor de quinhentos reais (R$ 500,00), líquidos de retenções de tributos, para a ação Receita da Sorte, prevista na Resolução RE nº 14/2019, DOE 23.12.2019.
Parágrafo único. No último dia útil de cada mês serão apurados os prêmios não contemplados (expirados) e disponibilizados para novos sorteios no mês subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01.01.2021.
Processo Administrativo: 20140400155260.
Porto Alegre, RS, 15 de janeiro de 2021.
Fernando Rodrigues dos Santos
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Chefe da Seção Nota Fiscal Gaúcha - DRCM
Receita Estadual