Lei Nº 10826 DE 14/01/2021


 Publicado no DOE - RN em 15 jan 2021


Obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.


Banco de Dados Legisweb

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio Grande do Norte ficam obrigados a comunicarem, formalmente, às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.

Art. 2º Os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal descrita no art. 1º deverão contemplar:

I - motivo do atendimento;

II - diagnóstico;

III - descrição dos sintomas e das lesões;

IV - encaminhamentos realizados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

Eveline Almeida de Souza Macedo