Portaria PGDF Nº 7 DE 11/01/2021


 Publicado no DOE - DF em 14 jan 2021


Dispõe sobre a atualização anual de valores para inscrição e ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.


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A Procuradora-Geral Adjunta do Contencioso, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, § 3º c/c o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que o patamar para inscrição em dívida ativa dos créditos tributários ou não tributários, consolidado por devedor, de acordo com os critérios previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, não pode ser inferior a R$ 451,27 (quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), em atenção à atualização determinada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 904 , de 28 de dezembro de 2015.

Art. 2º Definir que o valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de crédito tributário referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deve obedecer ao limite de R$ 19.339,47 (dezenove mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), atualizado conforme previsão do art. 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 904 , de 28 de dezembro de 2015.

Art. 3º Definir que o valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de todos os demais créditos tributários ou não tributários deve obedecer ao limite de R$ 6.446,49 (seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), atualizado conforme previsão do art. 1º , inciso II, da Lei Complementar nº 904 , de 28 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA