Decreto Nº 1273 DE 13/01/2021


 Publicado no DOE - PA em 14 jan 2021


Proíbe a circulação de embarcações entre os territórios dos Estados do Amazonas e do Pará.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia a disseminação do SARS-COV2, causador da COVID-19; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625/DF;

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a circulação de embarcações entre os territórios dos Estados do Amazonas e do Pará.

Art. 2º Ficam os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SIEDS) e aqueles responsáveis pela fiscalização de serviços públicos autorizados a aplicar, de modo progressivo, as seguintes sanções relativas ao descumprimento da determinação contida neste Decreto:

I - advertência;

II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por embarcação; e

III - apreensão da embarcação.

Parágrafo único. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exime eventual responsabilidade de natureza civil ou criminal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de JANEIRO DE 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado