Portaria SUTRI Nº 1027 DE 13/01/2021


 Publicado no DOE - MG em 14 jan 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Simulador Planejamento Tributário

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O subitem 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1.238 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Premium 5,00

".

Art. 2º o subitem 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SuTrI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

2.176 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Premium 6,50

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício