Lei Nº 20960 DE 12/01/2021


 Publicado no DOE - GO em 12 jan 2021


Assegura à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual