Decreto Nº 98137 DE 29/12/2020


 Publicado no DOM - Belém em 29 dez 2020


Altera o Decreto nº 96.340, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da COVID-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso VII do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do inciso XX do art. 94 da LOMB,

Considerando as disposições do Decreto nº 95.955 , de 18 de março de 2020, que declarou emergência no âmbito do Município de Belém, estabelecendo medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da COVID-19, evitando danos e agravos à saúde pública e mantendo a regular prestação dos serviços públicos essenciais no período da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito Federal, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio, confirmada pelo Plenário, garantindo aos Município liberdade na adoção de medidas contra a pandemia,

Considerando a competência concorrente normativa e administrativa municipal, para determinar medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social funcionamento de escolas, comércio e atividades culturais, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente,

Considerando a necessidade de adequar as medidas de distanciamento social controlado previstas no Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020, conforme plano de retomada econômica, em regime de cooperação com o Estado do Pará, visando o enfrentamento à pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Belém,

Decreta:

Art. 1º No dia 31 de dezembro de 2020, comércio em geral e Shopping Centers poderão funcionar a partir das 8h até às 16h.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020 passa a vigorar na forma prevista neste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 98.087 , de 14 de dezembro de 2020.

Art. 4º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020.

Art. 5º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 96.340 , de 25 de maio de 2020, com as alterações decorrentes deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

ANEXO

ANEXO II

ATIVIDADES AUTORIZADO AUTORIZADO COM RESTRIÇÃO NÃO AUTORIZADO HORÁRIOS
ABERTURA FECHAMENTO
Academias/Clubes Sociais/Centro Esportivos x     05h 00h
Agências bancárias e casas lotéricas x     07h 19h
Alimentação - Restaurantes/Bares   x   11h 00h
Alimentação - Barracas e quiosques de praias, ilhas e balneários x     07h 17h
Alimentação - Lanchonetes, Casas de chás, Padarias e Similares x     06h 20h
Eventos Sociais, Corporativos, Científicos e Buffet   x   08h 00h
Casa de Show e festas dançantes   x   18h 00h
Comércio e Serviço em Geral x     08h 20h
Comércio de Materiais de Construção x     08h 18h
Delivery x     24 h
Estação das Docas   x   10h 00h
Estabelecimento de Ensino ? Cursos Livres   x   07h 22h
Estabelecimento de Ensino Regular     x    
Farmácias e Drogarias x     24 h
Hoteis, Moteis e Pousadas x     24 h
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias x     24 h
Igreja / Templos Religiosos   x   24 h
Praça da República (somente aos domingos) x     08h 14h
Portal da Amazônia (Comércio) x     17h 22h
Postos de Combustíveis x     24 h
Salões de Beleza, Barbearias, Clínica de Estética e Estúdio de Tatuagem x     09h 20h
Shopping Center x     10h 22h
Bosque Rodrigues Alves x     07h 13h

Horário Especial

Shopping Center 16 a 30/12   x   10h 23h
Comércio e Serviços em Geral 16 a 30/12   x   08h 22h
Shopping Center-31/12   x   08h 16h
Comercio e Serviços em Geral 31/12   x   08h 16h