Circular CAIXA Nº 935 DE 30/12/2020


 Publicado no DOU em 4 jan 2021


Publica a versão 17 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 957 DE 10/02/2021 e pela Circular CAIXA Nº 940 DE 10/02/2021):

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,

Resolve:

1. Publicar a versão 17 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.

1.1. A nova versão do Manual exclui a hipótese de saque emergencial FGTS, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador, em razão do encerramento do prazo previsto no artigo 6º da Medida Provisória 946/2020.

2. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 17, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 933, de 30 de novembro de 2020.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente

Em exercício