Portaria SEPEC Nº 25421 DE 29/12/2020


 Publicado no DOU em 29 dez 2020


Prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).


Portal do SPED

O Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, no exercídio das competências definidas no inciso I do art. 106 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o que dispõem o art. 1º e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020;

Considerando que ainda há demanda de crédito por parte da microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção e estímulo de suas atividades econômicas; e

Considerando a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei nº 5.029, de 2020, em fase de sanção, para que a União aumente sua participação no Fundo de Garantia de Operações (FGO), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, para concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe),

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se dá em caráter extraordinário decorrente de lei superveniente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA