Decreto Nº 6590 DE 28/12/2020


 Publicado no DOE - PR em 28 dez 2020


Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, prorrogada pelo Decreto nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020, e adota outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Protocolo nº 17.208.956-9 e ainda;

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.

Art. 2º Acresce o seguinte § 2º ao art. 1º do Decreto nº 6.294, de 2020, renumerando seu atual parágrafo único para § 1º:

§ 2º Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.

Art. 3º Acresce o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 6.294, de 2020:

Parágrafo único. Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

Curitiba, em 28 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde