Resolução BACEN Nº 4875 DE 23/12/2020


 Publicado no DOU em 24 dez 2020


Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

Resolveu:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da tabela 1 "Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2021 até 9 de janeiro de 2022" do "Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF" da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2021.

BRUNO SERRA FERNANDES

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto

ANEXO I

Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF:   

"Tabela 1

Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2021 a 09.01.2022

Produtos  Regiões e Estados  Unidade  Preço Garantidor (R$) 
Açaí (fruto de cultivo)  Nordeste e Norte  kg  1,25 
Algodão em pluma  Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul  15 kg  77,45 
Amendoim  Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul  25 kg  30,41 
Arroz longo fino em casca   Sul (exceto PR)  50 kg  40,18 
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR  60 kg  50,55 
Batata  Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul  50 kg  42,33 
Batata-doce  Brasil  22 kg  7,16 
Cana-de-açúcar  Nordeste e Sudeste  75,98 
Cará/Inhame  Brasil  kg  1,68 
Carne de Caprino/Ovino  Nordeste  kg  8,64 
Castanha do Brasil em casca  Norte  kg  0,94 
Cebola  Brasil  Kg  0,82 
Feijão  Brasil  60 Kg  95,49 
Feijão Caupi  Nordeste, Norte e MT  60 kg  197,93 
Juta/Malva embonecada  Norte  kg  3,01 
Maçã  Sul  Kg  0,62 
Manga  Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR  Kg  1,21 
Maracujá  Brasil  Kg  1,82 
Milho   Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul  60 kg   26,28 
MT e RO  20,85 
BA, MA, PI e TO  23,52 
Norte (exceto RO e TO)  27,66 
Pimenta do Reino  Brasil  kg  4,43 
Raiz de Mandioca   Centro-Oeste, Sudeste e Sul  t   237,11 
Nordeste e Norte  269,47 
Soja  Brasil  60 kg  45,24 
Sorgo   Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul  60 kg   19,68 
MT e RO  15,64 
Norte (exceto RO)  20,76 
Tangerina  Brasil  24 kg  10,08 
Tomate  Brasil  kg  1,05 
Uva  Nordeste, Sudeste e Sul  kg 
1,10 


....." (NR)