Decreto Legislativo Nº 585 DE 21/12/2020


 Publicado no DOE - PI em 22 dez 2020


Prorroga até 30 de junho de 2021, o Decreto Legislativo nº 565 , de 23.03.2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Ficam prorrogado até 30 de junho de 2021, o Decreto Legislativo nº 565 , de 23 de março de 2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2020.

Dep. THEMÍSTOCLES FILHO

Presidente