Decreto Nº 17502 DE 18/12/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 19 dez 2020


Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19.


Substituição Tributária

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 e

Considerando que:

I - a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde - OMS - como uma pandemia;

II - a estabilização da doença em patamares baixos e a tendência de queda percebida até outubro de 2020 não se mantiveram;

III - os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;

IV - não há previsão de cobertura vacinal suficiente no período prorrogado deste decreto de forma a evitar risco epidemiológico e assistencial;

V - a diminuição de receitas se mantém em razão da queda de arrecadação de tributos e preços públicos e das medidas de auxílio aos setores diretamente afetados pelas restrições impostas para contenção do avanço da pandemia;

VI - compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 17.334 , de 20 de abril de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG -, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte