Portaria SECEX Nº 69 DE 15/12/2020


 Publicado no DOU em 16 dez 2020


Altera a Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14 e 18.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 352 DE 24/09/2024):

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o Artigo 2º-A à Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria SECEX Nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código da entidade Nome Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*)
002 Associação Comercial de Santos (SP) Argentina, Paraguai e Uruguai
007 Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil Argentina, Paraguai e Uruguai
010 Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia Argentina, Paraguai e Uruguai
012 Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo Argentina, Paraguai e Uruguai
015 Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul Argentina, Paraguai e Uruguai
018 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro Argentina, Paraguai e Uruguai
019 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná Argentina, Paraguai e Uruguai
024 Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo Argentina, Paraguai e Uruguai
027 Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais Argentina, Paraguai e Uruguai
028 Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina Argentina, Paraguai e Uruguai
030 Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul Argentina, Paraguai e Uruguai
031 Federação das Indústrias do Distrito Federal Argentina, Paraguai e Uruguai
032 Federação das Indústrias do Estado da Bahia Argentina, Paraguai e Uruguai
033 Federação das Indústrias do Estado da Paraíba Argentina, Paraguai e Uruguai
034 Federação das Indústrias do Estado de Alagoas Argentina, Paraguai e Uruguai
035 Federação das Indústrias do Estado de Goiás Argentina, Paraguai e Uruguai
036 Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais Argentina, Paraguai e Uruguai
037 Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco Argentina, Paraguai e Uruguai
038 Federação das Indústrias do Estado de Rondônia Argentina, Paraguai e Uruguai
039 Federação das Indústrias do Estado de Roraima Argentina, Paraguai e Uruguai
040 Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Argentina, Paraguai e Uruguai
041 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Argentina, Paraguai e Uruguai
042 Federação das Indústrias do Estado de Sergipe Argentina, Paraguai e Uruguai
043 Federação das Indústrias do Estado do Acre Argentina, Paraguai e Uruguai
044 Federação das Indústrias do Estado do Amazonas Argentina, Paraguai e Uruguai
045 Federação das Indústrias do Estado do Ceará Argentina, Paraguai e Uruguai
046 Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo Argentina, Paraguai e Uruguai
047 Federação das Indústrias do Estado do Maranhão Argentina, Paraguai e Uruguai
048 Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso Argentina, Paraguai e Uruguai
049 Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul Argentina, Paraguai e Uruguai
050 Federação das Indústrias do Estado do Pará Argentina, Paraguai e Uruguai
051 Federação das Indústrias do Estado do Paraná Argentina, Paraguai e Uruguai
052 Federação das Indústrias do Estado do Piauí Argentina, Paraguai e Uruguai
053 Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro Argentina, Paraguai e Uruguai
054 Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte Argentina, Paraguai e Uruguai
055 Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul Argentina, Paraguai e Uruguai
057 Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul Argentina, Paraguai e Uruguai
058 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas Argentina, Paraguai e Uruguai
061 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo Argentina, Paraguai e Uruguai
062 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais Argentina, Paraguai e Uruguai
064 Federação do Comércio do Estado da Bahia Argentina, Paraguai e Uruguai
066 Federação do Comércio do Estado de Alagoas Argentina, Paraguai e Uruguai
069 Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina Argentina, Paraguai e Uruguai
074 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo Argentina, Paraguai e Uruguai
078 Federação do Comércio do Estado do Pará Argentina, Paraguai e Uruguai
082 Federação do Comércio do Paraná Argentina, Paraguai e Uruguai
084 Federação das Indústrias do Estado do Tocantins Argentina, Paraguai e Uruguai
085 Associação Comercial da Bahia Argentina, Paraguai e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18;

Paraguai: ACE 18;

Uruguai: ACE 02 e ACE 18 (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ