Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 dez 2020
Altera o Decreto Rio nº 46.754, de 5 de novembro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - MOTOTAXI.RIO, no âmbito do Município, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 51412 DE 14/09/2022):
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de proporcionar condições para a prestação do serviço regulamentado de Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - MOTOTAXI.RIO;
Considerando a necessidade de adequar as normas administrativas às atuais circunstâncias socioeconômicas do Município do Rio de Janeiro, diante da pandemia do COVID-19 - Coronavírus;
Considerando o disposto na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , em especial o seu art. 21, o qual, dentre outros deveres, comete aos Municípios cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos;
Considerando o disposto na Lei federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros - mototaxistas;
Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - nºs 203, de 29 de setembro de 2006, 356, de 2 de agosto de 2010, e 410, de 2 de agosto de 2012;
Considerando o disposto na Lei Complementar municipal nº 181, de 5 de dezembro de 2017, que autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto Rio nº 46.754, de 5 de novembro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - MOTOTAXI.RIO, no âmbito do Município, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
VI - ser proprietário do veículo ou ter a posse legítima do veículo, a qual pode ser comprovada com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CLRV, emitido no Estado do Rio de Janeiro; com contrato de arrendamento mercantil - leasing - ou de financiamento em seu nome; ou com contrato de cessão de direitos e obrigações do veículo devidamente registrado em seu nome em cartório.
.....
§ 3º Para a inscrição no CADMOTO.RIO o candidato apresentará o original e cópia dos seguintes documentos:
II - título de eleitor, em dia com a obrigação eleitoral;
III - comprovante de residência há pelo menos noventa dias ou declaração de residência, nos termos da Lei Federal 7.115, de 29 de agosto de 1983;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
VI - comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social, como contribuinte autônomo, ou de ter cadastro como Microempreendedor Individual - MEI;
VII - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com pelo menos 02 (dois) anos na categoria "A";
VIII - certidões negativas criminais do 1º ao 4º Ofícios, renováveis a cada cinco anos;
IX - comprovante de curso profissionalizante especializado para mototaxista, nos termos da Resolução CONTRAN nº 410, de 2012;
.....
III - motores com potência mínima de cento e vinte e cinco cilindradas com, no máximo, cinco anos de fabricação para permanência no sistema, e até três anos para ingresso no serviço;
.....
V - seguro de responsabilidade civil com cobertura por danos materiais e pessoais por morte e invalidez, no valor de vinte cinco mil reais e cinco mil reais, respectivamente, contratada com cooperativas, associações, ou empresas de proteção veicular;
....." (NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto Rio nº 46.754, de 2019, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 4º, com a seguinte redação:
".....
§ 4º O pré-cadastro permanecerá aberto para inscrição dos candidatos no CADMOTO.RIO, com o fim de permitir que estes apresentem os documentos constantes do art. 3º, § 3º do Decreto Rio nº 46.754, de 2019".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA