Decreto Nº 65357 DE 11/12/2020


 Publicado no DOE - SP em 12 dez 2020


Altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.


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(Revogado pelo Decreto Nº 65460 DE 08/01/2021):

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Art. 1º O Anexo III a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Guilherme de Miranda Clementino

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão Antonio

Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2020.

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 65.357 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus

Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo, este Centro de Contingência recomenda o que segue.

Este Centro tem recebido pleitos de diversos setores, dos quais se destacam shopping centers e comércio, arguindo que o horário de atendimento presencial de tais atividades possa ser estendido para o limite máximo de até 12 horas, sob o argumento de que esta medida permitiria uma melhor distribuição do público atendido, com potencial redução do risco de aglomerações, em especial neste período festivo. Assim, este Centro entende possível atender tal pleito, mantendo-se a limitação quanto à capacidade dos estabelecimentos em 40% e o horário máximo de fechamento às 22h.

Demandam, entretanto, especial atenção às aglomerações que têm se formado sobretudo no período noturno. Conforme destacado na última nota deste Centro, publicada em 30 de novembro, o período atual requer maior cuidado, evitando-se ao máximo atividades que geram aglomeração e aumentam a transmissão da doença.

Desta forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos, este Centro recomenda que a comercialização de bebidas alcóolicas e o consumo local seja limitado às 20h.

A medida tem por objetivo reduzir as aglomerações, evitando-se, com isso, o aumento da disseminação da Covid-19 em tais ambientes.

Recomenda-se, assim, que os restaurantes mantenham seu fechamento às 22h, vedando-se, entretanto, a venda e o consumo local de bebidas alcóolicas a partir das 20h. Para os bares, por outro lado, o Centro de Contingência recomenda o seu fechamento às 20h.

São Paulo, 11 de dezembro de 2020

Dr. João Gabbardo

Coordenador Executivo do Centro de Contingência

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTO 1º DO DECRETO Nº 65.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Atividades com atendimento presencial Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4
"Shopping center", galerias e estabelecimentos congêneres x Capacidade 20% limitada
Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias
Proibição de praças de alimentação
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (12 horas): Fechamento até 22h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Comércio x Capacidade 20% limitada
Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (12 horas): Fechamento até 22h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Comércio varejista de mercadorias - Lojas de conveniência Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h Sem restrições
Serviços x Capacidade 20% limitada
Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local (restaurantes e similares) x x Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas): Após às 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas): Após às 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local (bares) x x Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas): Após às 6h e antes das 20h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas): Após às 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Salões de beleza e barbearias x x Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica x x Capacidade 30% limitada
Horário reduzido (10 horas)
Agendamento prévio com hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Eventos, convenções e atividades culturais x x Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos
Capacidade 40% limitada Horário reduzido (10 horas)
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos
Capacidade 60% limitada Horário reduzido (12 horas)
Obrigação de controle de acesso e hora marcada
Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais atividades que geram aglomeração x x x x

Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen

Secretário da Saúde, Jean Gorinchteyn