Instrução Normativa BACEN/DECEM Nº 55 DE 09/12/2020


 Publicado no DOU em 10 dez 2020


Altera a Instrução Normativa BCB nº 49 , que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.


Banco de Dados Legisweb

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Anexo III - Formulário de adesão ao Pix para instituições que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil

I Inscrição no CNPJ
II Modalidade de participação no Pix (provedor de conta transacional ou liquidante especial)
III Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto)
IV Tipo de participação no SPI (direta ou indireta)
V Forma de conexão à RSFN (direta ou por meio de PSTI)* * Se por meio de PSTI, indicar o nome e o CNPJ do PSTI Nome: __________ CNPJ: __________
VI Número de contas ativas de clientes no momento do pedido de adesão, nas seguintes modalidades:
VI (a) Contas de depósito à vista
VI (b) Contas de depósito de poupança
VI (c) Contas de pagamento pré-pagas
VII Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix Nome:____________ CPF:__________
VIII Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix
IX Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix
X Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT
XI Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT
XII Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao SPI Nome: __________ CPF: __________
XII Telefone da instituição para assuntos relacionados ao SPI
XIX Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao SPI

Declaramos ciência de que:

(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e

(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.

Nome e Cargo" (NR)

Art. 2º O Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Anexo IV - Formulário de adesão ao Pix para instituições que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil

I Inscrição no CNPJ
II Razão social
III Nome fantasia
IV Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto)
V Código ISPB do participante responsável
VI Número de contas de pagamento pré-pagas ativas de clientes no momento do pedido de adesão
VII Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix Nome:_____________ CPF: _____________
VIII Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix
IX Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix
X Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT)
XI Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT)
XII Endereço

Declaramos ciência de que:

(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e

(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.

Nome e Cargo" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE