Publicado no DOE - SC em 9 dez 2020
Derrubada de Veto - Estabelece prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na destinação de equipamentos de proteção individual (EPI) e na testagem da Covid-19, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020.
DERRUBADA DE VETO - DOE SC de 09.12.2020
Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei que foi convertido na Lei nº 17.960 , de 20 de julho de 2020, que "Estabelece prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na destinação de equipamentos de proteção individual (EPI) e na testagem da Covid-19, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 18.332 , de 20 de março de 2020".
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei:
"Art. 3º Os profissionais de saúde que atuem diretamente no atendimento de pacientes devem ter prioridade a testes diagnósticos a cada 15 (quinze) dias ou com a frequência que atenda critérios e padrões de biossegurança para identificação da doença.
.....
Art. 5º As despesas decorrentes desta legislação correrão com recursos destinados ao combate à Covid-19."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de dezembro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente