Publicado no DOU em 10 dez 2020
Disciplina o trâmite da Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira e das respectivas informações apresentadas em processo dossiê do sistema e-Processo, estabelece leiaute de arquivos digitais e dá outras providências, em conformidade com a Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014.
Os Coordenadores-Gerais de Fiscalização, de Administração Aduaneira e de Tecnologia e Segurança da Informação, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 121, 147 e 187 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o art. 11 da Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Portaria RFB nº 4.747, de 11 de novembro de 2020,
Resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o trâmite da Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF) e respectivas informações apresentadas pelas instituições financeiras e equiparadas em processo dossiê do sistema e-Processo, estabelece leiaute de arquivos digitais contendo extratos de movimentação financeira e dá outras providências.
(Redação do artigo dada pela Portaria COANA Nº 140 DE 17/06/2026, efeitos a partir de 02/07/2026):
Art. 2º A RMF poderá indicar, no âmbito das informações previstas no inciso V do art. 6º da Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014, o número do processo administrativo digital sigiloso do sistema e-Processo onde as informações requisitadas poderão ser apresentadas mediante a solicitação de juntada assinada digitalmente, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), de arquivo não-paginável contendo os documentos sigilosos que serão criptografados pelo sistema e-Processo.
§ 1º Na hipótese de utilização do meio previsto neste artigo, a instituição financeira observará as instruções constantes da RMF e deverá informar a chave para criptografia do arquivo não-paginável no cofre virtual do e-Processo, via e-CAC, por ocasião da juntada dos documentos.
§ 2º A RMF será considerada atendida na data de solicitação de juntada de todas as informações requisitadas no e-Processo com observância do disposto no § 1º.
§ 3º Na hipótese do inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo e na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 20 de abril de 2021.
Art. 3º Caso os documentos tenham sido apresentados na forma prevista no art. 2º, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável, após copiar os documentos sigilosos para os processos administrativos fiscais decorrentes do respectivo procedimento fiscal, se tais documentos constituírem elementos de prova do lançamento, procederá ao desentranhamento dos respectivos arquivos não-pagináveis do processo administrativo digital sigiloso mencionado no caput do art. 2º e destruirá qualquer cópia ou registro de tais documentos e das respectivas chaves criptográficas existentes em outros meios, sejam físicos, eletrônicos ou digitais. (Redação do artigo dada pela Portaria COANA Nº 140 DE 17/06/2026, efeitos a partir de 02/07/2026).
Art. 4º Salvo determinação em contrário da autoridade requisitante, os extratos de movimentação financeira de conta corrente, poupança, investimentos e aplicações financeiras requisitados em meio magnético ou digital, deverão ser apresentados em mídia digital ou na forma do art. 2º no formato da Carta Circular do Banco Central do Brasil nº 3.454, de 14 de junho de 2010, arquivos "AGENCIAS", "CONTAS", "TITULARES", "EXTRATO" e, se expressamente exigido, "ORIGEM_DESTINO".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afastada a aplicação do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em virtude da necessidade de regulamentação urgente da Portaria RFB nº 2.047, de 2014, devido às alterações feitas pela Portaria RFB nº 4.747, de 11 de novembro de 2020.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Coordenador Geral de Fiscalização
BIBIANA DAS CHAGAS MERONI COSTA
Coordenadora Geral de Administração Aduaneira Substituta
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
Coordenador Geral de Tecnologia e Segurança da Informação