Decreto Nº 6316 DE 07/12/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 7 dez 2020


Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


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O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, 6.187, de 15 de julho de 2020, 6.195, de 22 de julho de 2020, 6.203, de 31 de julho de 2020, 6.256, de 25 de setembro de 2020, 6.259, de 30 de setembro de 2020, e 6.285, de 26 de outubro de 2020;

Considerando as discussões e decisão do Comitê de Operação de Emergência - COE pela continuidade da retomada das atividades educacionais de forma progressiva no âmbito do Município de Aracaju;

Considerando o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.729, de 03 de dezembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, a partir do dia 18 de janeiro de 2021, a retomada das atividades educacionais presenciais em creches e berçários, bem como da educação infantil (0 a 3 anos na creche e 4 a 5 anos na pré-escola) e do ensino fundamental I e II da Rede Privada de Ensino no âmbito do Município de Aracaju.

Art. 2º O retorno das atividades presenciais em creches e berçários, bem como da educação infantil (0 a 3 anos na creche e 4 a 5 anos na pré-escola) e do ensino fundamental I e II da Rede Pública Municipal de Ensino se dará a partir do dia 05 de abril de 2021. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 6400 DE 12/03/2021).

Art. 3º Fica instituída pelo Comitê de Operação de Emergência - COE, uma Comissão formada pelos Secretários da Educação, Saúde, Fazenda, Comunicação, Superintendente da SMTT e Procurador-Geral do Município, que irá confeccionar e apresentar até o dia 20 de dezembro de 2020 protocolo sanitário objetivando a segurança na retomada das aulas presenciais.

Art. 4º Poderão ser suspensas ou modificadas as datas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, em razão de novos dados epidemiológicos que eventualmente demonstrem tendências de descontrole da pandemia causada pela COVID-19 ou impliquem pressão irrazoável sobre as redes hospitalares, com elevação do número de óbitos ou agravamento endêmico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de dezembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício