Portaria GABIN Nº 374 DE 26/11/2020


 Publicado no DOE - MA em 2 dez 2020


Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS so produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Madeira em Tora Anoerá M3 220,00
Madeira em Tora Embira M3 220,00
Madeira em Tora Mandioqueira M3 220,00
Madeira em Tora Piquiarana M3 220,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 26 de novembro 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda