Resolução CTCAE Nº 6 DE 03/12/2020


 Publicado no DOE - SE em 4 dez 2020


Dispõe sobre as atividades especiais educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas e Creches, públicas e privadas, previstas no Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação da a pelo Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º , 8º e 8º-A do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020;

Considerando a evolução das bandeiras (fases), por todos os territórios de planejamento do Estado de Sergipe, constante do Plano de Retomada Econômica, objeto do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com atingimento da terceira fase - bandeira verde desde 28 de agosto de 2020;

Considerando que, a despeito do controle e manutenção das estruturas e dever de vigilância, ainda resta deliberar sobre as atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelos arts. 2º e 3º do Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades educacionais presenciais da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação superior, das redes pública e privada, sem prejuízo ao já decidido pela Resolução nº 03/2020, de 15 de outubro de 2020, com as seguintes condições:

I - em relação à rede pública estadual, de todos os níveis e ofertas:

a) o término do calendário de 2020 dar-se-á em 20 de fevereiro de 2021;

b) as matrículas serão abertas no período de 1º a 15 de março de 2021;

c) o planejamento escolar será realizado entre 16 e 20 de março de 2021;

d) o início das aulas ocorrerá a partir do dia 05 de abril de 2021. (Redação da alínea dada pela Resolução CTCAE Nº 12 DE 11/03/2021).

II - em relação à rede pública municipal: - as datas e condições da retomada das atividades presenciais serão definidas por cada Município;

III - em relação à rede privada:

a) os demais anos do ensino médio ficam autorizadas ao reinício presencial a partir do dia 18 de janeiro de 2021;

b) as datas e condições da retomada das atividades presenciais em creches e berçários, bem como da educação infantil (0 a 3 anos na creche e 4 a 5 anos na pré-escola) e do ensino fundamental I e II serão definidas por cada Município.

IV - em relação ao ensino superior: - fica autorizado o início das aulas presenciais a partir de 18 de janeiro de 2021, garantindo-se a definição, em observância ao princípio da autodeterminação, por cada instituição de ensino superior.

§ 1º Em qualquer caso, as atividades educacionais presenciais, nas redes pública e privada, deve ser gradual, progressivo e híbrido, respeitando-se normas de distanciamento social.

§ 2º Recomenda-se aos Municípios e estabelecimentos escolares a testagem dos colaboradores de todas as unidades, a fim de propiciar inquérito epidemiológico e segurança sanitária na atividade presencial.

Art. 2º As datas previstas nos incisos do art. 1º da presente resolução poderão ser suspensas ou modificadas em razão de novos dados epidemiológicos que eventualmente demonstrem tendências de descontrole da pandemia pela COVID-19 ou impliquem pressão irrazoável sobre as redes hospitalares, com elevação do número de óbitos ou agravamento endêmico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju/SE, 03 de dezembro de 2020.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

GLEIDE SELMA

Fórum Empresarial de Sergipe

VITOR ROLLEMBERG

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO CAVALCANTE

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

RONILDO ALMEIDA

FECOM/SE