Decreto Nº 6309 DE 01/12/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 1 dez 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 6.230, de 27 de agosto de 2020, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, 6.187, de 15 de julho de 2020, 6.195, de 22 de julho de 2020, 6.203, de 31 de julho de 2020, 6.256, de 25 de setembro de 2020, 6.259, de 30 de setembro de 2020, 6.285, de 26 de outubro de 2020, 6.293, de 09 de novembro de 2020 e 6.299, de 20 de novembro de 2020;

Considerando as discussões e decisão do Comitê de Operação de Emergência - COE pela continuidade da retomada econômica de forma progressiva no âmbito do Município de Aracaju;

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.230 , de 28 de agosto de 2020, alterado o inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - a partir de 1º de dezembro de 2020, fica determinada a reabertura do Parque da Sementeira, mediante o cumprimento dos protocolos de segurança sanitários estabelecidos nas normas relativas ao tema;

II - .....

III - ....."

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 6.230 , de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os mercados municipais centrais e setoriais, a partir de 1º de dezembro de 2020, retornarão aos seus horários de funcionamento regular, das 06h às 17h."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício