Portaria INSS/PRES Nº 1070 DE 19/10/2020


 Publicado no DOU em 22 out 2020


Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Nota LegisWeb: Fica prorrogada por mais 2 (duas) competências, janeiro e fevereiro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.070/PRES/INSS, de 19 de outubro de 2020, redação dada pela Portaria INSS Nº 1186 DE 24/11/2020.

Art. 1º Prorrogar por mais 2 (duas) competências, novembro e dezembro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 933/PRES/INSS, de 14 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES