Decreto Nº 22257 DE 27/11/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 27 nov 2020


Prorroga por 14 (quatorze) dias o Decreto nº 22.124, de 2020, que renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), ratifica Portarias Estaduais e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias, a partir de 27.11.2020, as medidas unificadas previstas no Decreto nº 22.124, de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de novembro de 2020. GEAN

MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.