Resolução BACEN Nº 4869 DE 27/11/2020


 Publicado no DOU em 30 nov 2020


Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017 .


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4995 DE 24/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central Do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,

Resolveu:

Art. 1º O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO

(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano  Operações com garantia da União  Operações sem garantia da União  Total 
2018  Até R$ 13.000.000.000,00  Até R$ 11.000.000.000,00  Até R$ 24.000.000.000,00 
2019  Até R$ 13.500.000.000,00  Até R$ 11.000.000.000,00  Até R$ 24.500.000.000,00 
2020   Até R$ 9.000.000.000,00   Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios  Até R$ 11.000.000.000,00 Até R$ 20.400.000.000,00  

Para órgãos e entidades da União 

Até R$ 400.000.000,00