Instrução Normativa RE Nº 94 DE 30/11/2020


 Publicado no DOE - RS em 30 nov 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo V do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 190/2017 (DOU 18.12.2017), fica acrescentada empresa à tabela do item 15.5, obedecida a ordem alfabética, com a seguinte redação:

EMPRESA CGC/TE DATA DE INÍCIO
"MERIGO & CIA LTDA 082/0014931 01/11/2020"

2. No Capítulo XXXVIII do Título III, o "caput" do item 1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.5 - Os créditos tributários com parcelamento em curso poderão ser incluídos no Programa, exceto aqueles vedados no subitem 1.1.1."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de novembro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.