Decreto Nº 30170 DE 27/11/2020


 Publicado no DOE - RN em 28 nov 2020


Altera o Anexo 08 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para acrescer o código de receita estadual que indica.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de criar um código de receita estadual para identificar o recolhimento da multa do ICMS referente a pagamento incentivado,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 08 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte código de receita estadual:

CÓDIGO NOME
9006 MULTA ICMS - PAGAMENTO INCENTIVADO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier