Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020


 Publicado no DOE - ES em 27 nov 2020


Certifica cervejas e chopes artesanais produzidos por microcervejarias fabricantes relacionadas no Anexo Único para fins de recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2.020-P9R5K;

Resolve:

Art. 1º A cerveja ou o chope artesanal, certificados nos termos dessa portaria, utilizarão a MVA original estabelecida nos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, para a obtenção da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, cerveja ou Chopp artesanal certificados são os produzidos por fabricantes devidamente qualificados nos termos desta Portaria, passando a compor seu anexo único após preencher todos os requisitos para a qualificação.

Art. 2º Para a certificação de que trata o artigo anterior, o fabricante de cerveja ou chope artesanal deverá:

I - estar em situação regular perante o Fisco Estadual;

II - ser usuário do Domicílio tributário Eletrônico - DT-e;

III - comprovar que está devidamente registrado no Ministério da Agricultura;

IV - possuir CNAE nº 1113-5/02 - fabricação de cervejas e chopes, como atividade principal ou acessória - em seu registro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

V - ser pessoa jurídica com produção anual de até um milhão de litros (1.000.000 l), considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras.

Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso I refere-se à regularidade do contribuinte em relação:

I - ao cadastro de contribuinte do imposto;

II - à entrega da EFD, para os contribuintes do regime ordinário de apuração, ou DAS-D para optantes pelo Simples Nacional;

III - à utilização de documento fiscal eletrônico; e

IV - à dívida ativa do Estado, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, considerando-se como irregularidade a inscrição em dívida ativa do estabelecimento, suas filiais, sócios, diretores ou administradores.

Art. 3º O fabricante de cerveja ou chope artesanal deverá requerer sua qualificação junto à Gerência de Fiscalização, que apreciará o pedido e, após manifestação conclusiva, o encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda para, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração Tributária, conferir a qualificação, com a respectiva inclusão do contribuinte no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com:

I - comprovante de registro no Ministério da Agricultura;

II - cópia do seu instrumento constitutivo atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, cópia da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;

III - comprovante de pagamento de taxa de requerimento;

IV - listagem dos estabelecimentos fornecedores, em relação às aquisições internas, contendo a identificação dos estabelecimentos industriais, importadores ou atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros; e

V - certidão expedida pelo Poder Judiciário de sua comarca atestando a inexistência de ação judicial contrária aos interesses da Fazenda Pública Estadual, versando sobre matéria tributária.

§ 2º A qualificação de que trata o caput tem validade a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar a qualificação de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do contribuinte em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 6º A nota fiscal dos contribuintes previamente qualificado e relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente à saída com os produtos constantes dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 68-R/2020".

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Vitória, 25 de novembro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 86-R DE 30/12/2020):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º) (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 41-R DE 01/07/2021).

Razão Social Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº Base Legal
Arte Bier Cervejas Especiais Ltda. 083.064.55-9   2021-73WWZ Portaria SEFAZ Nº 41-R DE 01/07/2021
Buena Onda Brewpub Ltda. 083.318.88-7     2021-CXGDH Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/04/2021
Buena Vista Cervejaria Ltda. 083.594.59-0   2021-C8D7M Portaria SEFAZ Nº 86-R DE 26/11/2021
Cervejaria Ambronelli Ltda. 083.510.68-0   2021-VT9QT Portaria SEFAZ Nº 34-R DE 01/04/2022)
Cervejaria Artesanal Grecco LTDA 083.632.66-2   2022-QGGSS Portaria SEFAZ Nº 72-R DE 28/07/2022
Cervejaria Artesanal Santa Cerveja LTDA 083.561.24-2 01/04/2025 a 31/03/2027 2025-80LXG Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 08/05/2025
Cervejaria Artesanal Serra do Castelo Ltda. 082.993.72-6   2021-HV563 Portaria SEFAZ Nº 98-R DE 27/12/2021
Cervejaria Aurora LTDA 083.758.77-1 01/06/2024 a 31/05/2026 2024-J0S1Q Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 28/05/2024
Cervejaria Barba Ruiva Eireli 083.104.48-8   2020-C08BHM Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020
Cervejaria Bigstep Ltda. 083.315.20-9   2022-NMWSN Portaria SEFAZ Nº 87-R DE 29/09/2022
Cervejaria Brew Pub Berger Bier Ltda. 083.586.57-1   2021-FF6M7 Portaria SEFAZ Nº 86-R DE 26/11/2021
Cervejaria Bullter Beer Ltda 084.171.14-6 01.02.2025 a 31.01.2027 2024-6CQP9 Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 29/01/2025
Cervejaria Else Indústria e Comércio Ltda. 082.840.37-7     2021-PG45D Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/04/2021
Cervejaria Fascinium LTDA 083.829.09-1 01.08.2024 a 31.07.2026 2024-CDKJK Portaria SEFAZ Nº 65-R DE 29/07/2024
Cervejaria Fratelli Reggiani Ltda. 083.202.43-9     2021-BXC53 Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/04/2021
Cervejaria Gava Ltda. 083.838.80-5   2022-MCB97 Portaria SEFAZ Nº 87-R DE 29/09/2022
Cervejaria Mestra Ltda 083.490.18-3   2020-PJ6SG Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020
Cervejaria Mula Rouge LTDA 083.413.58-8   2023-3HDGC Portaria SEFAZ Nº 66-R DE 29/08/2023
Cervejaria Reserva do Gerente Ltda. 083.097.92-9     2021-ZX6ZR Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/04/2021
Cervejaria Ronchi Eireli 083.228.96-9   2021-TLRHR Portaria SEFAZ Nº 50-R DE 10/08/2021
Cervejaria Teresense LTDA 083.312.60-9 01.08.2024 a 31.07.2026 2024-WPQP1 Portaria SEFAZ Nº 65-R DE 29/07/2024
Cervejaria Trarko Eireli EPP 083.196.57-9   2020-WVTSR Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020
Cervejaria Trindade Ltda 083.226.16-8   2020-6TF1P Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020
Cervejaria Hills Beer LTDA 083.854.74-6   2022-L1TMC Portaria SEFAZ Nº 119-R DE 26/12/2022
Conceição Bier Ltda. 083.136.70-3     2021-72R3T Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/04/2021
Cervejaria Speranza LTDA 083.636.03-0 01/11/2023 a 31/10/2025 2023-6T2ZN Portaria SEFAZ Nº 85-R DE 30/10/2023
Convento Cervejaria Ltda. 083.350.88-8   2021-NRHMH Portaria SEFAZ Nº 41-R DE 01/07/2021
Dalmonech - Cervejaria Artesanal LTDA 083.628.79-7 01/12/2024 a 30/11/2026 2024-7CR0P Portaria SEFAZ Nº 111-R DE 03/12/2024
Divina Beer Distribuidora de Cerveja Artesanal Eireli 083.473.22-0     2021-HVM3Q Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/04/2021
Douger Cervejaria Artesanal Ltda. 083.646.78-7   2021-DBQ9X Portaria SEFAZ Nº 98-R DE 27/12/2021
Gunbeer Cervejaria Artesanal Ltda 083.482.73-3   2020-2DNX2 Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020
Kingbier Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 083.000.13-5   2020-1D7ZT Portaria SEFAZ Nº 72-R DE 28/07/2022
Levit Cervejaria LTDA 083.994.72-6 01/04/2025 a 31/03/2027 2025-J07C5 Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 08/05/2025

Linhares Brew Shop - Comércio de Produtos Cervejeiros Ltda.

083.745.53-0

 

2022-RS6CD

Portaria SEFAZ Nº 25-R DE 31/03/2023
Pires Cervejaria Ltda 083.484.17-5 01/12/2023 a 30/11/2025 2023-P9Q28 Portaria SEFAZ Nº 94-R DE 30/11/2023
Piabier Cervejas Artesanais LTDA 83.364.06-4 01/06/2024 a 31/05/2026 2024-BZ04H Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 28/05/2024
Suely Denadai 083.493.76-0   2022-C8FPQ Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020
T Beccalli Gestão Empresarial 083.954.75-9

01/11/2023 a 31/10/2025

2023-JPMKL Portaria SEFAZ Nº 85-R DE 30/10/2023
Top Beer Distribuidora de Bebidas Eireli 082.433.05-4   2020-V31 CP Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020
Três Torres Cervejaria Artesanal Ltda. 083.365.55-9   2021-C55WQ Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 31/05/2022
Vikings Cervejaria Ltda. 083.510.33-8   2021-R2C05 Portaria SEFAZ Nº 86-R DE 26/11/2021
3T Cervejaria LTDA 084.195.71-1 01.08.2024 a 31.07.2026 2024-7LJHW Portaria SEFAZ Nº 65-R DE 29/07/2024