Decreto Nº 48230 DE 25/11/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 nov 2020


Altera o Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Rio nº 47.798, de 20 de agosto de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 52704 DE 13/06/2023):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de retomada gradual de procedimentos suspensos emergencialmente em razão da pandemia do novo Coronavírus - Covid - 19,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Decreto Rio nº 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, alterado pelo Decreto Rio nº 47.798 de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para determinar o fim da suspensão dos serviços de que trata este artigo.

.....(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA