Instrução Normativa RFB Nº 1993 DE 20/11/2020


 Publicado no DOU em 24 nov 2020


Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2055 DE 06/12/2021):

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e nos arts. 47 a 51 e 58 da Portaria ME n° 340, de 8 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.717, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 135-A. No contencioso administrativo fiscal de pequeno valor a que se refere o inciso I do caput do art. 23 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica." (NR)

"Art. 136. Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos termos do Decreto n° 70.235, de 1972, exceto para o caso previsto no art. 135-A.

(.....) "(NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO