Decreto Nº 20203 DE 16/11/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 17 nov 2020


Dispõe sobre normas e horários de funcionamento, para a retomada econômica do Município de Teresina/PI e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, com a retomada parcial das atividades que menciona, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,

Considerando o disposto nos decretos municipais que tratam da retomada econômica do Município de Teresina e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, entre outras, com a retomada gradativa das atividades, em especial no Decreto nº 20.078 , de 10.09.2020, modificado pelos Decretos nºs 20.095, de 18.09.2020, 20.184, de 09.11.2020, e 20.191, de 11.11.2020;

Considerando que as pesquisas sorológicas mais recentes informam uma estabilização e queda nos casos de infecção coronavírus em Teresina,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 20.078 , de 10.09.2020 (DOM nº 2.853, de 10.09.2020), com modificações posteriores, passa a vigorar com alteração do seu art. 6º e com a revogação do seu parágrafo único e incisos I e II, com a seguinte redação:

"Art. 6º Os atendimentos eletivos dos serviços de saúde humana retornarão a funcionar sem as restrições de dias e horários estabelecidas em razão dos Decretos Municipais de Combate, Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (Covid-19), ficando mantidas as demais normas e diretrizes previstas no Decreto Municipal nº 19.741 , de 09.05.2020, bem como respeitados todos os Protocolos Gerais e Específicos para reabertura econômica da Saúde Humana no Município de Teresina/PI, constantes nos Anexos I e II, do Decreto Municipal nº 20.039 de 24.08.2020.

Parágrafo único. REVOGADO

I - REVOGADO

II - REVOGADO."

Art. 2º O item 23, do Protocolo Específico nº 041/2020, constante do ANEXO ÚNICO - PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA, do Decreto nº 20.078 , de 10.09.2020 (DOM nº 2.853, de 10.09.2020), passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO - PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

.....

23. Os assentos bloqueados devem ser demarcados com fitas isolantes ou adesivos fluorescentes e os assentos liberados devem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros;

....."

Art. 3º Fica sem efeito e afastada a exigência contida no item 27, do Protocolo Específico nº 041/2020, constante do ANEXO ÚNICO - PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA, do Decreto nº 20.078 , de 10.09.2020 (DOM nº 2.853, de 10.09.2020).

Art. 4º Em caso de descumprimento do presente Decreto, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17.11.2020, e terá validade até ulterior deliberação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de novembro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo