Publicado no DOM - Florianópolis em 13 nov 2020
Prorroga por 14 (quatorze) dias o Decreto nº 22.124, de 2020, que renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), ratifica Portarias Estaduais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 14 (quatorze) dias, a partir de 13.11.2020, as medidas unificadas previstas no Decreto nº 22.124, de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 13 de novembro de 2020. GEAN
MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
KAROLINE DA SILVA GRANDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.