Portaria SES Nº 865 DE 12/11/2020


 Publicado no DOE - SC em 12 nov 2020


Altera o Art. 2º da Portaria SES nº 712 , de 18.09.2020, alterada pela Portaria SES nº 771 , de 01.10.2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Saúde no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria SES nº 712 , de 18.09.2020, alterada pela Portaria SES nº 771 , de 01.10.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....

§ 5º Regiões de Saúde com Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19):

I - Permitido o funcionamento de museus adotando as medidas descritas no Art. 2º , §§ 1º e 2º da Portaria SES nº 712 , de 18.09.2020;

II - Abertura do museu para circulação de pessoas, não ultrapassando o limite de 1/3 da capacidade de lotação, incluindo funcionários, obedecendo a distância interpessoal de 1,5m, exceto pessoas que coabitam;

III - É recomendável receber visitas individuais e previamente agendadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, com vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde