Portaria SES Nº 852 DE 06/11/2020


 Publicado no DOE - SC em 6 nov 2020


Altera o Art. 3º da Portaria SES nº 703 , de 14 de setembro de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria Conjunta SES/FESPORTE Nº 386 DE 12/04/2021, efeitos a partir de 15/04/2021):

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria SES nº 703 , de 14 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam autorizados os eventos e as competições esportivas de todas as modalidades a partir do nível de risco GRAVE (laranja) da classificação da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, desde que atendidas todas as exigências descritas na Portaria SES nº 703/2020 , principalmente com relação à proibição de público e a permanência e circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos locais do evento e competição.

§ 1º Somente é permitida a participação no evento de atletas, comissão técnica e arbitragem cumprindo o disposto:

a) Preencher o questionário anexo a esta norma (Anexo I), que deve permanecer em arquivo pelo organizador por 14 dias, para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico; o questionário tem validade para o evento esportivo.

b) As modalidades com contato direto e as modalidades coletivas devem realizar teste rápido com pesquisa de antígeno COVID-19 em até 24 horas antes das partidas. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo, a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde. Orientações para isolamento dos casos, seguir o preconizado no Manual de Orientações da COVID-19 (vírus SARS-CoV-2) de Santa Catarina (atualizado em 23.10.2020 e atualizações futuras), disponível no site: http://www.dive.sc.gov.br/index.php/d-a/item/covid19.

§ 2º As modalidades aqui classificadas como individuais sem contato direto quando aplicável, devem ser praticadas com o uso de máscaras durante toda a sua execução.

§ 3º As entidades elencadas no artigo 1º, que possuam modalidades que não estão contempladas nesta Portaria, devem solicitar à FESPORTE autorização para a realização do evento ou competição.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais exigências descritas na Portaria SES nº 703 , de 14 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde