Instrução Normativa RFB Nº 1984 DE 27/10/2020


 Publicado no DOU em 5 nov 2020


Ret. - Dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 05.11.2020

No inciso I do art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 208, de 29 de outubro de 2020, seção 1, página 93,

Onde se lê:

"I - o operador de comércio exterior não cumprir quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 20;"

Leia-se:

"I - o declarante de mercadorias não cumprir qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;"