Decreto Nº 17463 DE 30/10/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 31 out 2020


Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com alteração nas linhas referentes às atividades "teatros, shows e espetáculos", "feiras, exposições, congressos e seminários" e "eventos gastronômicos" conforme descrito no Anexo deste decreto.

Art. 2º Sem prejuízo da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento ou de autorização eventual, aplicam-se aos "teatros, shows e espetáculos", às "feiras, exposições, congressos e seminários" e aos "eventos gastronômicos" protocolos sanitários específicos indicados no processo de emissão de alvará e licenciamento.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em:

I - 31 de outubro de 2020, para as seguintes atividades previstas no Anexo:

a) "feiras, exposições, congressos e seminários", mediante atendimento das regras previstas em protocolo específico, limitado ao público de seiscentas pessoas;

b) "eventos gastronômicos";

c) "teatros, shows e espetáculos";

II - 30 de novembro de 2020, quanto à atividade "feiras, exposições, congressos e seminários", prevista no Anexo, nos casos em que houver público superior a seiscentas pessoas, mediante licenciamento específico;

III - na data de sua publicação quanto ao art. 2º.

Parágrafo único. A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.463 , de 30 de outubro de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividade Faixa de horário de funcionamento
(.....) (.....)
Teatros, shows e espetáculos com público sentado em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico Horário licenciado
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico Horário licenciado
Eventos gastronômicos, mediante licenciamento específico, em logradouros públicos ou em propriedades públicas e privadas Horário licenciado