Resolução AGERBA Nº 45 DE 22/10/2020


 Publicado no DOE - BA em 23 out 2020


Altera a Resolução AGERBA nº 41 , de 16 de setembro de 2020, que regulamenta o inciso V do Art. 12 do Decreto nº 11.832 , de 09 de novembro de 2009, para dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias no âmbito do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI.


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída pelo Regimento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e

Considerando as disposições constantes dos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, e 2º e 5º da Lei nº 11.378 , de 18 de fevereiro de 2009, e de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 46/2020 da Reunião Colegiada Extraordinária realizada em 22.10.2020, Processo SEI nº 081.2159.2019.0001473-30,

Resolve:

Art. 1º O Art. 8º da Resolução AGERBA nº 41 , de 16 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 22 de outubro de 2020.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria Colegiada da AGERBA