Decreto Nº 12078 DE 21/10/2020


 Publicado no DOM - Natal em 21 out 2020


Consolida, no âmbito do Município do Natal, o horário de abertura e funcionamento das atividades que refere, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

Considerando que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;

Considerando que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição na quantidade de leitos de estado crítico e de UTI disponíveis na rede Municipal de Saúde;

Considerando a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;

Decreta:

Art. 1º O presente Decreto visa consolidar e disciplinar o horário de funcionamento dos serviços e do comércio local no âmbito do Município do Natal, nos termos do Anexo I, mantida a fiel observância às medidas de prevenção à COVID-19, como distanciamento social, uso de máscaras de proteção facial e higienização contínua e frequente das mãos.

Art. 2º Os serviços e atividades deverão funcionar com observância às faixas de horários de funcionamento que estão dispostas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 21 de outubro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

ANEXO I

Comércio "de porta para a rua" Galerias comerciais e centros comerciais Das 08h00min às 18h00min, de segunda-feira a sábado.
Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais Das 07h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Shopping centers, inclusive praça de alimentação Das 10h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Academias, clubes, associações, box, studios e similares Das 05h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) Das 11h00min às 23h00min, de domingo a quinta- feira, e das 11h00min às 01h00min nas sextas- feiras e sábados.