Portaria SEFAZ Nº 263 DE 14/10/2020


 Publicado no DOE - SE em 20 out 2020


Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 431 , de 05 de dezembro de 2019,que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
  UNIDADE
REFRIGERANTES
.....
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
..... ..... .....
Fanta (todos) ..... .....
Goob (todos) R$ 2,64
Guaraná Antarctica (todos) ..... .....
..... ..... .....
.....
BEBIDAS ENERGÉTICAS
..... ..... .....
Red Tiger Pet 2000 ml ..... .....
Reign (todos) R$ 8,49
Rival Lata 269 ml ..... .....
..... ..... .....
.....
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 0,35
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Monte Claro ..... .....
Qualitá R$ 0,35
Santa Cecília ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 0,50
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Monte Claro ..... .....
Qualitá R$ 0,50
Santa Cecília ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ml
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 0,81
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Nestlé Pureza Vital ..... .....
Qualitá R$ 0,81
Santa Joana ..... .....
..... .....  
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ml
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 0,86
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Nestlé Pureza Vital ..... .....
Qualitá R$ 0,86
Santa Joana .....  
..... ..... .....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 0,80
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Nestlé Pureza Vital ..... .....
Qualitá R$ 0,80
Santa Cecília .....  
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 1,02
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Nestlé Pureza Vital ..... .....
Qualitá R$ 1,02
Santa Joana .....  
..... ..... .....
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500ml
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 1,65
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Nestlé Pureza Vital ..... .....
Qualitá R$ 1,65
Santa Joana .....  
..... ..... .....
......
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 4,84
Imperial ..... .....
..... ..... .....
Nestlé Pureza Vital ..... .....
Qualitá R$ 4,84
Outras .....  
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 10.000 ml
Cristal Safira ..... .....
Entre Rios R$ 8,23
Goyá R$ 8,23
Indaiá ..... .....
Qualitá R$ 8,23
Outras ..... .....
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
..... ..... .....
Fazbem ..... .....
Goyá R$ 4,75
Imperial ..... .....
..... .....  
Monte Claro ..... .....
Qualitá R$ 4,75
Santa Cecília    
..... ..... .....
.....(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 7 de outubro de 2020.

Aracaju, 14 de outubro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA