Portaria DG/DHCRV/DETRAN Nº 2794 DE 15/10/2020


 Publicado no DOE - PA em 19 out 2020


Prorroga até 31.10.2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2020, dos veículos automotores com finais de placas: 5 à 35, 45 à 65, 75 à 95, 6 à 36, 46 à 66, 76 à 96, 07 à 37, 47 à 67, 77 à 97, 08 à 38, 48 à 68, 78 à 98, 09 à 39, 49 à 69, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos nos dias 19.06.2020 à 23.10.2020.


Filtro de Busca Avançada

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, e suas atualizações que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais;

Considerando a publicação da PORTARIA nº 2230/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre procedimentos para o atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRANs, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;

Considerando os procedimentos de agendamento de atendimento no Call Center 154 e Web Chat.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31.10.2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2020, dos veículos automotores com finais de placas: 5 à 35, 45 à 65, 75 à 95, 6 à 36, 46 à 66, 76 à 96, 07 à 37, 47 à 67, 77 à 97, 08 à 38, 48 à 68, 78 à 98, 09 à 39, 49 à 69, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos nos dias 19.06.2020 à 23.10.2020.

Art. 2º Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110 , de 24.02.2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro , decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.

Art. 3º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor-Geral